Decreto-Lei 1.461/1939 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 29 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima
A. Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.8.1939

Decreto-Lei 1.461/1939 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 29 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima
A. Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.8.1939