DECRETO Nº 90.398, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1984
Autoriza a NUCLEBRÁS a incorporar a sua subsidiária NUCON.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, Itens III e V, da Constituição, e de acordo com o artigo 227, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
DECRETA: