Decreto 90.398/1984 - Ementa

DECRETO Nº 90.398, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1984

Autoriza a NUCLEBRÁS a incorporar a sua subsidiária NUCON.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, Itens III e V, da Constituição, e de acordo com o artigo 227, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Decreto 90.398/1984 - Ementa

DECRETO Nº 90.398, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1984

Autoriza a NUCLEBRÁS a incorporar a sua subsidiária NUCON.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, Itens III e V, da Constituição, e de acordo com o artigo 227, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,

DECRETA: