Decreto-Lei 2.340/1987 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.340, DE 26 DE JUNHO DE 1987.

Autoriza o Ministério da Agricultura a contratar, mediante concorrência, a exploração de apatita das jazidas de Ipanema, em São Paulo e sua transformação em fosfato solúvel, mediante as condições que estabelece

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.340/1987 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.340, DE 26 DE JUNHO DE 1987.

Autoriza o Ministério da Agricultura a contratar, mediante concorrência, a exploração de apatita das jazidas de Ipanema, em São Paulo e sua transformação em fosfato solúvel, mediante as condições que estabelece

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: