Decreto 342/1991 - Ementa

DECRETO Nº 342, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991.

Fixa a relação entre os preços máximos de venda do álcool hidratado para fins carburantes e o da gasolina automotiva nas bases de distribuição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 342/1991 - Ementa

DECRETO Nº 342, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991.

Fixa a relação entre os preços máximos de venda do álcool hidratado para fins carburantes e o da gasolina automotiva nas bases de distribuição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

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