Art. 2º. As coberturas assim adquiridas serão distribuidas periodicamente entre todos os bancos, para atender:
1º, a necessidades imprescindiveis do Governo Federal, dos governos dos Estados ou dos municipios;
2º, á importação de mercadorias;
3º, a outras necessidades, de acôrdo com as determinações vigentes.
1º, a necessidades imprescindiveis do Governo Federal, dos governos dos Estados ou dos municipios;
2º, á importação de mercadorias;
3º, a outras necessidades, de acôrdo com as determinações vigentes.