Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
José Maria Whitaker.
Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1931 003 000189 1 Coleção de Leis do Brasil
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
José Maria Whitaker.
Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1931 003 000189 1 Coleção de Leis do Brasil