DECRETO Nº 20.451 DE 28 DE SETEMBRO DE 1931.
Estabelece normas para as vendas de letras de exportação ou de valores transferidos do estrangeiro.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo á anormalidade da atual situação e á necessidade de centralizar as operações de aquisição cambiaria para o fim de evitar especulações danosas aos interesses do País,
decreta: