CNJ - Resolução 274 - Artigo 4

Art. 4º. O valor máximo de ressarcimento a título de auxílio-moradia não poderá exceder o valor de R$ 4.377,73 (quatro mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos).

Parágrafo único. O valor máximo será revisado anualmente por ato deste Conselho Nacional de Justiça.

CNJ - Resolução 274 - Artigo 4

Art. 4º. O valor máximo de ressarcimento a título de auxílio-moradia não poderá exceder o valor de R$ 4.377,73 (quatro mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos).

Parágrafo único. O valor máximo será revisado anualmente por ato deste Conselho Nacional de Justiça.