CNJ - Resolução 274 - Artigo 8
Art. 8º.
Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Ministro DIAS TOFFOLI
CNJ - Resolução 274 - Artigo 8
Art. 8º.
Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Ministro DIAS TOFFOLI