CNJ - Resolução 274 - Artigo 3

Art. 3º. O direito à percepção do auxílio-moradia cessará:

I - imediatamente, quando:

a) o magistrado recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição;

b) o cônjuge ou companheiro do magistrado ocupar imóvel funcional;

c) o magistrado passar a residir com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia.

II - no mês subsequente ao da ocorrência das seguintes hipóteses:

a) assinatura do termo de permissão de uso de imóvel funcional pelo magistrado;

b) aquisição de imóvel pelo magistrado, seu cônjuge ou companheiro;

c) encerramento da designação ou retorno definitivo ao órgão de origem;

d) falecimento, no caso de magistrado que se deslocou com a família por ocasião de mudança de domicílio.

CNJ - Resolução 274 - Artigo 3

Art. 3º. O direito à percepção do auxílio-moradia cessará:

I - imediatamente, quando:

a) o magistrado recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição;

b) o cônjuge ou companheiro do magistrado ocupar imóvel funcional;

c) o magistrado passar a residir com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia.

II - no mês subsequente ao da ocorrência das seguintes hipóteses:

a) assinatura do termo de permissão de uso de imóvel funcional pelo magistrado;

b) aquisição de imóvel pelo magistrado, seu cônjuge ou companheiro;

c) encerramento da designação ou retorno definitivo ao órgão de origem;

d) falecimento, no caso de magistrado que se deslocou com a família por ocasião de mudança de domicílio.