O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao CNJ, dentre outras atribuições, zelar pela autonomia do Poder Judiciário, pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela observância do art. 37 da Constituição Federal, podendo, para tanto, expedir atos regulamentares, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da AO nº 1773, AO nº 1946, AO nº 1975, ACO nº 2511, em 26 de novembro de 2018;
CONSIDERANDO o caráter nacional do Poder Judiciário, a unicidade da magistratura e a necessidade de se estabelecer parâmetros seguros ao cumprimento da aludida decisão;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato nº 001...