Lei 5.088/1966 - Artigo 1
Art. 1º.
É instituído o "Dia do Guarda Civil" a ser comemorado no dia 3 de setembro de cada ano.
Lei 5.088/1966 - Artigo 1
Art. 1º.
É instituído o "Dia do Guarda Civil" a ser comemorado no dia 3 de setembro de cada ano.