Lei 5.088/1966 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o "Dia do Guarda Civil" a ser comemorado no dia 3 de setembro de cada ano.

Lei 5.088/1966 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o "Dia do Guarda Civil" a ser comemorado no dia 3 de setembro de cada ano.