LEI Nº 10.794, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2003.
Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 2.300.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n o 129, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n o 32, combinado com o art. 12 da Resolução n o 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: