Art. 1º. O Quinquagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República do Chile, de 24 de novembro de 2014, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.