Decreto 5.171/2004 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia:

I - 1º de maio de 2004, para os arts. 1º a 3º, e para os incisos I a V do art. 4º;

II - 26 de julho de 2004, para os incisos VI e VII do art. 4º, e para o art. 6º; e

III - 1º de maio de 2004 até o dia 25 de julho de 2004, para o art. 5º.

Brasília, 6 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.8.2004

Decreto 5.171/2004 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia:

I - 1º de maio de 2004, para os arts. 1º a 3º, e para os incisos I a V do art. 4º;

II - 26 de julho de 2004, para os incisos VI e VII do art. 4º, e para o art. 6º; e

III - 1º de maio de 2004 até o dia 25 de julho de 2004, para o art. 5º.

Brasília, 6 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.8.2004