Art. 1º. O Acordo sobre Cooperação Financeira para o Projeto "Programa de Crédito Energias Renováveis" firmado a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, em Brasília, em 14 de maio de 2008, apenso por cópia a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.