Lei 2.975/1956 - Artigo 24

Art. 24. Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1957, revogadas as Leis ns. 1.749, de 28 de novembro de 1952, (Vetado) e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEk
José Maria Alkmim
Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1956

Lei 2.975/1956 - Artigo 24

Art. 24. Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1957, revogadas as Leis ns. 1.749, de 28 de novembro de 1952, (Vetado) e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEk
José Maria Alkmim
Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1956