Lei 8.636/1993 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 4º da Lei nº 8.480, de 7 de novembro de 1992, publicada e retificada em 10 e 11 de novembro de 1992, respectivamente, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Dentre os Juízes Togados Vitalícios quatro exercerão as funções de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial e Corregedor, eleitos na forma regimental."

Lei 8.636/1993 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 4º da Lei nº 8.480, de 7 de novembro de 1992, publicada e retificada em 10 e 11 de novembro de 1992, respectivamente, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Dentre os Juízes Togados Vitalícios quatro exercerão as funções de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial e Corregedor, eleitos na forma regimental."