LEI Nº 10.811, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e da Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 230.475.440,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: