Lei 5.257/1967 - Artigo 3

Art. 3º. As disposições desta Lei não se aplicarão àqueles a quem, em qualquer época, fôr imputado desfalque, alcance ou desvio de bens da União.

Lei 5.257/1967 - Artigo 3

Art. 3º. As disposições desta Lei não se aplicarão àqueles a quem, em qualquer época, fôr imputado desfalque, alcance ou desvio de bens da União.