Revoga o art. 510 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº.5.452, de 1º de maio de 1943.
Revoga o art. 510 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº.5.452, de 1º de maio de 1943.
Revoga o art. 510 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº.5.452, de 1º de maio de 1943.