Lei 4.668/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É revogado o artigo 510 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei número 5.452, de 1º de maio de 1943.

Lei 4.668/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É revogado o artigo 510 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei número 5.452, de 1º de maio de 1943.