Lei 8.090/1990 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 13 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

SENADOR IRAM SARAIVA
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.11.1990

Lei 8.090/1990 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 13 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

SENADOR IRAM SARAIVA
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.11.1990