Lei 8.090/1990 - Artigo 4

Art. 4º. São transferidas à Secretaria da Ciência e Tecnologia as competências da Secretaria Especial de Informática.

Parágrafo único. O acervo patrimonial e a tabela de especialistas da Secretaria Especial de Informática são transferidos para a Secretaria da Ciência e Tecnologia.

Lei 8.090/1990 - Artigo 4

Art. 4º. São transferidas à Secretaria da Ciência e Tecnologia as competências da Secretaria Especial de Informática.

Parágrafo único. O acervo patrimonial e a tabela de especialistas da Secretaria Especial de Informática são transferidos para a Secretaria da Ciência e Tecnologia.