LEI Nº 95, DE 12 DE SETEMBRO DE 1935.
Autoriza o Governo a dar garantia a uma operação de credito até a importancia de 50.000:000$000, entre e o Estado do Rio Grande e o Banco do Brasil, destinada ao resgate da emissão de bonus feita pelo mesmo Estado.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: