Decreto 51.644-A/1962 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOãO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira
Pedro Paulo de Araujo Suzano
Amaury Kruel
Miguel Calmon
Helio de Almeida
Renato Costa Lima
Darcy Ribeiro
Benjamim Eurico Cruz
Reynaldo de Carvalho Filho
Eliseu Pagioli
Octavio Augusto Dias Carneiro
Eliezer Batista da Silva
Celso Monteiro Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1963 e retificado em 11.1.1963

Decreto 51.644-A/1962 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOãO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira
Pedro Paulo de Araujo Suzano
Amaury Kruel
Miguel Calmon
Helio de Almeida
Renato Costa Lima
Darcy Ribeiro
Benjamim Eurico Cruz
Reynaldo de Carvalho Filho
Eliseu Pagioli
Octavio Augusto Dias Carneiro
Eliezer Batista da Silva
Celso Monteiro Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1963 e retificado em 11.1.1963