Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, que a êste acompanha, assinado pelo Presidente do Conselho de Ministros.
Decreto 51.644-A/1962 - Artigo 1
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, que a êste acompanha, assinado pelo Presidente do Conselho de Ministros.