Art. 2º. Ao Comitê compete:
I - propor a ampliação de espaço, no âmbito da programação da EBC, para pautas sobre o papel e a importância da mídia pública no contexto brasileiro;
II - formular mecanismo que permita a aferição permanente sobre a tipificação da audiência da EBC, por meio da elaboração de indicadores e métricas adequados à natureza e aos objetivos da radiodifusão pública, consideradas as peculiaridades da recepção dos sinais e as diferenças regionais; e
III - elaborar e aprovar seu regimento interno e eleger seu Presidente.
I - propor a ampliação de espaço, no âmbito da programação da EBC, para pautas sobre o papel e a importância da mídia pública no contexto brasileiro;
II - formular mecanismo que permita a aferição permanente sobre a tipificação da audiência da EBC, por meio da elaboração de indicadores e métricas adequados à natureza e aos objetivos da radiodifusão pública, consideradas as peculiaridades da recepção dos sinais e as diferenças regionais; e
III - elaborar e aprovar seu regimento interno e eleger seu Presidente.