Decreto 12.005/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o Comitê Editorial e de Programação da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, órgão técnico de participação institucionalizada da sociedade, de natureza consultiva e deliberativa.

§ 1º - O Comitê tem por finalidade promover a participação da sociedade civil no acompanhamento da aplicação dos princípios do sistema público de radiodifusão, observada a pluralidade da sociedade brasileira.

§ 2º - O Comitê deverá se articular com outras instâncias de participação da sociedade civil, constituídas no âmbito da EBC e de outras entidades integrantes da Rede Nacional de Comunicação Pública, para acompanhar o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008.

Decreto 12.005/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o Comitê Editorial e de Programação da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, órgão técnico de participação institucionalizada da sociedade, de natureza consultiva e deliberativa.

§ 1º - O Comitê tem por finalidade promover a participação da sociedade civil no acompanhamento da aplicação dos princípios do sistema público de radiodifusão, observada a pluralidade da sociedade brasileira.

§ 2º - O Comitê deverá se articular com outras instâncias de participação da sociedade civil, constituídas no âmbito da EBC e de outras entidades integrantes da Rede Nacional de Comunicação Pública, para acompanhar o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008.