Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.6.1980
Brasília, 24 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.6.1980