Decreto 84.844/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.6.1980

Decreto 84.844/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.6.1980