Decreto 1.530/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.530, DE 22 DE JUNHO DE 1995.

Declara a entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay, Jamaica, em 10 de dezembro de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 5, de 9 de novembro de 1987, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay, Jamaica, em 10 de dezembro de 1982;

Considerando que o Governo brasileiro ratificou a referida Convenção em 22 de dezembro de 1988;

DECRETA:

Decreto 1.530/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.530, DE 22 DE JUNHO DE 1995.

Declara a entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay, Jamaica, em 10 de dezembro de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 5, de 9 de novembro de 1987, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay, Jamaica, em 10 de dezembro de 1982;

Considerando que o Governo brasileiro ratificou a referida Convenção em 22 de dezembro de 1988;

DECRETA: