Lei 7.082/1982 - Artigo 2

Art. 2º. O imóvel doado destina-se à criação de um Núcleo de Treinamento Demonstrativo Agropecuário.

Lei 7.082/1982 - Artigo 2

Art. 2º. O imóvel doado destina-se à criação de um Núcleo de Treinamento Demonstrativo Agropecuário.