Lei 7.082/1982 - Artigo 2
Art. 2º.
O imóvel doado destina-se à criação de um Núcleo de Treinamento Demonstrativo Agropecuário.
Lei 7.082/1982 - Artigo 2
Art. 2º.
O imóvel doado destina-se à criação de um Núcleo de Treinamento Demonstrativo Agropecuário.