Lei 7.082/1982 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOãO FIGUEIREDO
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.12.1982

Lei 7.082/1982 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOãO FIGUEIREDO
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.12.1982