Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2022 - Edição extra
Brasília, 24 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2022 - Edição extra