Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Leonel Miranda
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1968 e retificado em 30.12.1968
Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Leonel Miranda
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1968 e retificado em 30.12.1968