Lei 10.602/2002 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Paulo Jobim Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.12.2002

Lei 10.602/2002 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Paulo Jobim Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.12.2002