Lei 7.178/1983 - Artigo 7

Art. 7º. Compete ao Presidente do Conselho da Justiça Federal prover cargos do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, por candidatos habilitados em concurso.

Lei 7.178/1983 - Artigo 7

Art. 7º. Compete ao Presidente do Conselho da Justiça Federal prover cargos do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, por candidatos habilitados em concurso.