Lei 7.178/1983 - Artigo 8

Art. 8º. Ao Conselho da Justiça Federal incumbe promover os demais atos necessários à execução desta Lei.

Lei 7.178/1983 - Artigo 8

Art. 8º. Ao Conselho da Justiça Federal incumbe promover os demais atos necessários à execução desta Lei.