Lei 7.178/1983 - Artigo 4

Art. 4º. A reestruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a classificação dos cargos que o integram far-se-ão por deliberação do Conselho da Justiça Federal, observada a escala de níveis constante do Anexo II do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981.

Lei 7.178/1983 - Artigo 4

Art. 4º. A reestruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a classificação dos cargos que o integram far-se-ão por deliberação do Conselho da Justiça Federal, observada a escala de níveis constante do Anexo II do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981.