Art. 1º. As atuais Varas das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância ficam desmembradas em duas unidades, que serão identificadas na forma que vier a ser estabelecida pelo Conselho da Justiça Federal.
Parágrafo único. Para os fins previstos neste artigo, cada Vara será constituída por um Juiz Federal e sua respectiva Secretaria.
Parágrafo único. Para os fins previstos neste artigo, cada Vara será constituída por um Juiz Federal e sua respectiva Secretaria.