Art. 9º. As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos inativos do Quadro Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância.
Lei 7.178/1983 - Artigo 9
Art. 9º. As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos inativos do Quadro Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância.