Lei 7.178/1983 - Artigo 9

Art. 9º. As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos inativos do Quadro Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância.

Lei 7.178/1983 - Artigo 9

Art. 9º. As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos inativos do Quadro Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância.