Lei 11.316/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 738.000.000,00 (setecentos e trinta e oito milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Lei 11.316/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 738.000.000,00 (setecentos e trinta e oito milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.