Lei 6.526/1978 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azevedo da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1978

Lei 6.526/1978 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azevedo da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1978