Lei 6.526/1978 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Ministério das Relações Exteriores.

Lei 6.526/1978 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Ministério das Relações Exteriores.