Lei 9.214/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência do estabelecido nesta Lei, são alteradas as receitas das unidades orçamentárias da Administração indireta, conforme indicadas nos Anexos III e IV desta Lei.

Lei 9.214/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência do estabelecido nesta Lei, são alteradas as receitas das unidades orçamentárias da Administração indireta, conforme indicadas nos Anexos III e IV desta Lei.