Lei 9.214/1995 - Ementa

LEI Nº 9.214, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 94.846.151,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 9.214/1995 - Ementa

LEI Nº 9.214, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 94.846.151,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: