Lei 9.214/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 94.846.151,00 (noventa e quatro milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, cento e cinqüenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.214/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 94.846.151,00 (noventa e quatro milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, cento e cinqüenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.