DECRETO Nº 55.275, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964.
Cria o "Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais - FINAME" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal, tendo em vista o Art. 10 da Lei nº 1.628, de 1952,
DECRETA: