Decreto 55.275/1964 - Artigo 10

Art. 10. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Daniel Faraco
Roberto de Oliveira Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1964, retificado no DOU de 11.1.1965 e retificado no DOU de 3.2.1965.

Decreto 55.275/1964 - Artigo 10

Art. 10. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Daniel Faraco
Roberto de Oliveira Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1964, retificado no DOU de 11.1.1965 e retificado no DOU de 3.2.1965.