Lei 11.093/2005 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, fica aberto ao Orçamento de Investimento da União - Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, em favor das Companhias Docas dos Estados do Espírito Santo, da Bahia, de São Paulo e do Rio de Janeiro, vinculadas ao Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de R$ 29.500.000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo III desta Lei.

Lei 11.093/2005 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, fica aberto ao Orçamento de Investimento da União - Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, em favor das Companhias Docas dos Estados do Espírito Santo, da Bahia, de São Paulo e do Rio de Janeiro, vinculadas ao Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de R$ 29.500.000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo III desta Lei.